A Lei 14.938/2024: o que mudou para supermercados?
Em agosto de 2024, o Brasil dá um passo histórico no acesso da população a medicamentos básicos: a Lei 14.938/2024 é sancionada, regulamentando a venda de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) em estabelecimentos não farmacêuticos — supermercados, mercearias, lojas de conveniência e similares.
Para donos e gestores de supermercados, a lei abre uma oportunidade significativa de ampliar o mix de produtos e aumentar o ticket médio. Porém, ela também traz um conjunto rigoroso de obrigações sanitárias que precisam ser cumpridas antes de colocar um único comprimido de dipirona na gola. Vender medicamentos sem a regularização adequada é crime sanitário — e a ANVISA tem fiscalizado ativamente o cumprimento da nova legislação.
Este guia foi elaborado pela equipe da Regularize Health para ajudar donos de supermercados e gestores de varejo a entenderem o que é exigido, o que é permitido e como fazer o processo de regularização do jeito certo.
⚠️ Atenção: Vender medicamentos sem AFE da ANVISA é crime sanitário previsto na Lei 6.437/1977. Multas podem chegar a R$ 1.500.000 e o estabelecimento pode ser interditado imediatamente durante uma fiscalização. Não arrisque: regularize antes de vender.
O que são Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP)?
Os MIPs são medicamentos cuja venda é autorizada sem a necessidade de apresentação de receita médica. Eles são considerados seguros para uso pela população em geral quando utilizados conforme a bula, e são identificados na embalagem pela tarja branca (sem tarja colorida).
A Lei 14.938/2024 autorizou especificamente os supermercados a comercializarem MIPs, desde que cumpridos todos os requisitos sanitários. É fundamental conhecer exatamente o que pode e o que não pode ser vendido:
| Medicamentos PERMITIDOS (MIP) | Medicamentos PROIBIDOS em Supermercados |
|---|---|
| Dipirona (analgésico/antitérmico) | Antibióticos (amoxicilina, azitromicina, etc.) |
| Paracetamol (analgésico/antitérmico) | Ansiolíticos (diazepam, clonazepam) |
| Ibuprofeno (analgésico/anti-inflamatório) | Antidepressivos (fluoxetina, sertralina) |
| Antigripais (sem componentes controlados) | Psicotrópicos e entorpecentes |
| Antiácidos (omeprazol popular, carbonato de cálcio) | Medicamentos de uso contínuo com tarja |
| Laxantes (lactulose, bisacodil) | Anticoagulantes e medicamentos de uso hospitalar |
| Vitaminas e suplementos (registro como medicamento) | Qualquer medicamento que exija receita médica |
| Preservativos (registro ANVISA como medicamento) | Medicamentos genéricos de prescrição obrigatória |
| Repelentes com registro como medicamento | Injetáveis e medicamentos de uso parenteral |
| Xaropes para tosse (sem codena) | Medicamentos vencidos ou com embalagem violada |
📌 Importante: Mesmo os MIPs permitidos devem ter registro ativo na ANVISA e estar dentro da validade. Vender medicamentos com registro cancelado ou com embalagem violada é infração sanitária independentemente da regularização do estabelecimento.
Os 6 requisitos obrigatórios para vender medicamentos no supermercado
1. AFE — Autorização de Funcionamento de Empresa (ANVISA)
A AFE é a licença federal emitida pela ANVISA que autoriza o supermercado a comercializar medicamentos. Sem ela, nenhum MIP pode ser vendido legalmente. A AFE é solicitada pelo sistema SOLICITA da ANVISA, com documentação específica, e tem análise que pode levar de 30 a 90 dias. Ela precisa ser renovada periodicamente e é vinculada ao CNPJ e ao endereço do estabelecimento.
2. Alvará Sanitário municipal/estadual
Além da AFE federal, o supermercado precisa de alvará sanitário específico emitido pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual que inclua a atividade de comércio de medicamentos. Supermercados que já têm alvará sanitário para alimentos precisam ampliar o escopo do alvará para incluir a nova atividade. Isso implica nova vistoria e possivelmente novas adequações na estrutura física.
3. Farmacêutico Responsável Técnico (RT)
A Lei 14.938/2024 exige a presença de um farmacêutico como Responsável Técnico, registrado no CRF (Conselho Regional de Farmácia) e cadastrado na ANVISA. O farmacêutico é responsável pela conformidade do setor de medicamentos, pelo controle de qualidade dos produtos, pelo treinamento da equipe e por responder tecnicamente perante os órgãos sanitários. A carga horária mínima e a modalidade de contrato variam conforme a legislação estadual e o porte do estabelecimento.
4. Estrutura física adequada
A ANVISA exige que os medicamentos sejam armazenados em área exclusiva e identificada, separada de produtos de limpeza, alimentos perecíveis e outros produtos incompatíveis. A estrutura deve incluir: prateleiras de material lavável, controle de temperatura e umidade (com termo-higrômetro e registro), iluminação adequada, sinalização de medicamentos e acesso controlado ao estoque.
5. Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição (BPAD)
As BPAD são as normas que regulam como os medicamentos devem ser recebidos, armazenados, controlados e dispensados no ponto de venda. O supermercado deve ter procedimentos documentados (POPs) para: recebimento e conferência de lotes, controle FEFO (First Expiry First Out — os de prazo mais curto saem primeiro), registro de temperatura, descarte de medicamentos vencidos e rastreabilidade de lotes.
6. Treinamento da equipe
Todos os colaboradores que trabalham no setor de medicamentos devem receber treinamento específico sobre: quais MIPs podem ser vendidos, como orientar clientes sobre uso correto, como identificar embalagens violadas ou vencidas, como fazer o descarte correto e como acionar o farmacêutico RT em caso de dúvida. Os registros de treinamento devem ser mantidos e estar disponíveis para fiscalização.

