POPs Obrigatórios para Drogaria e Farmácia: Lista Completa pela ANVISA e CFF 2025

Drogarias e farmácias precisam de POPs específicos exigidos pela ANVISA (RDC 44/2009) e CFF. Veja a lista completa e como implementar de forma rápida com kit editável.

Equipe Regularize Health14 de maio de 202610 min de leitura
POPs Obrigatórios para Drogaria e Farmácia: Lista Completa pela ANVISA e CFF 2025

Por que drogarias e farmácias são alvo prioritário da VISA?

Entre todos os estabelecimentos de saúde, drogarias e farmácias estão entre os mais fiscalizados pela Vigilância Sanitária no Brasil. A razão é simples: são pontos de acesso direto da população a medicamentos e produtos de saúde. Um erro no armazenamento, na dispensação ou na gestão de produtos vencidos pode colocar em risco a saúde de dezenas de clientes por dia.

A RDC 44/2009 da ANVISA — principal norma que regula o funcionamento de drogarias e farmácias — exige que os processos críticos sejam padronizados e documentados por meio de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs). O Conselho Federal de Farmácia (CFF) reforça essa exigência, vinculando a responsabilidade técnica do farmacêutico RT à existência e manutenção desses documentos.

⚠️ Alerta: Drogarias sem POPs atualizados estão sujeitas a notificação imediata, apreensão de produtos, multa e interdição durante inspecções da Vigilância Sanitária. O farmacêutico RT também pode responder perante o CRF por infração ética.
  • RDC 44/2009 (ANVISA): Exige Boas Práticas Farmacêuticas e POPs para controle de qualidade, armazenamento, dispensação e atenção farmacêutica.
  • RDC 222/2018 (ANVISA): Regulamenta o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, exigindo POPs específicos para descarte de medicamentos, perfurocortantes e embalagens.
  • Resoluções do CFF: Vinculam a responsabilidade técnica do farmacêutico à existência, atualização e cumprimento dos POPs pelo estabelecimento.
  • RDC 67/2007 (ANVISA): Para farmácias de manipulação, exige POPs específicos para validação de fórmulas, controle de matérias-primas e rastreabilidade.

Lista completa de POPs obrigatórios para drogaria e farmácia

  1. POP de Recepção e Conferência de Mercadorias — Verificação de nota fiscal, integridade das embalagens, validade, condições de transporte e temperatura.
  2. POP de Armazenamento de Medicamentos — Organização por grupo farmacológico, condições de temperatura, umidade e luminosidade.
  3. POP de Controle de Temperatura e Umidade — Monitoramento com termo-higrômetro calibrado, registros diários e ações corretivas.
  4. POP de Armazenamento de Medicamentos Refrigerados — Geladeira farmacêutica, controle de temperatura (2ºC a 8ºC), registro e procedimento em caso de falha.
  5. POP de Controle de Validade (FEFO) — Inspecção mensal do estoque, identificação de produtos próximos ao vencimento e isolamento dos vencidos.
  6. POP de Gestão e Descarte de Medicamentos Vencidos — Identificação, isolamento, registro e destinação adequada conforme a RDC 222/2018.
  7. POP de Dispensação de Medicamentos — Verificação de receita, orientação ao paciente, identificação de interacões e duplicidades.
  8. POP de Dispensação de Medicamentos Controlados — Notação de receita, escrituração do livro de controle, arquivo de receituarios.
  9. POP de Atenção Farmacêutica — Acolhimento do paciente, medição de pressão/glicemia (quando aplicável), orientação e encaminhamento.
  10. POP de Higienização das Mãos — Protocolo OMS, freqüîncia e produtos aprovados.
  11. POP de Limpeza e Higienização do Ambiente — Balcões, prateleiras, áreas de atendimento e banheiros.
  12. POP de Gestão de Resíduos de Saúde (PGRSS) — Classificação, acondicionamento e destinação de resíduos farmacêuticos e perfurocortantes.
  13. POP de Prevenção de Perdas e Desvios de Medicamentos — Controle de estoque, inventário periódico e registro de divergências.
  14. POP de Atendimento de Emergências — Condutas para lipotimia, reações adversas e situações de emergência no interior da farmácia.
  15. POP de Treinamento e Capacitação da Equipe — Programa anual, temas obrigatórios e registro de presença.
  16. POP de Controle de Pragas — Contrato com empresa habilitada e registros das aplicações.
  17. POP de Recebi mento e Controle de Psicotrópicos e Entorpecentes — Nota fiscal, SNGPC, escrituração e armazenamento específico.

POPs por tipo de estabelecimento farmacêutico

Tipo de EstabelecimentoPOPs BásicosPOPs Específicos AdicionaisPrincipal Norma
DrogariaArmazenamento, validade, dispensação, limpezaControlados, SNGPC, atenção farmacêuticaRDC 44/2009
Farmácia ComunitáriaTodos os básicos + atenção farmacêuticaMedição de pressão/glicemia, acompanhamentoRDC 44/2009
Farmácia de ManipulaçãoTodos os básicosValidação de fórmulas, controle de matéria-prima, rastreabilidadeRDC 67/2007
Farmácia HospitalarTodos os básicosDose unitária, psicotrópicos hospitalares, farmácia clínicaRDC 50/2002 + CFF
Farmácia OncológicaTodos os básicosQuimioterápicos, EPI específico, descarte especialRDC 220/2004
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Atenção especial: POP de controle de temperatura

O controle de temperatura e umidade é um dos requisitos mais verificados durante vistorias em drogarias e farmácias. Os medicamentos têm limites específicos de conservação determinados pelo fabricante e pela ANVISA. O descumprimento dessas condições pode degradar o produto e colocar em risco a saúde do consumidor.

O POP de controle de temperatura deve especificar:

  • Equipa mentos de monitoramento utilizados (termo-higrômetro calibrado, datalogger);
  • Frequência de registro (mínimo uma vez ao dia, pela manhã);
  • Faixas aceitáveis de temperatura e umidade para cada área do estabelecimento;
  • Ações corretivas quando os valores estiverem fora da faixa (ligar ar-condicionado, isolar produtos, acionar manutenção);
  • Protocolo para falha do sistema de refrigeração (medicamentos térmicos-sensíveis).
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Farmácias de manipulação: POPs adicionais obrigatórios

Farmácias de manipulação têm uma lista muito mais extensa de POPs em razão das exigências específicas da RDC 67/2007 (Boas Práticas de Manipulação). Além de todos os POPs básicos de uma drogaria, precisam ter:

  • POP de Validação de Fórmulas Magistrais;
  • POP de Controle de Qualidade de Matérias-Primas;
  • POP de Calibração de Equipamentos de Pesagem;
  • POP de Higienização da Área de Manipulação;
  • POP de Rastreabilidade de Lotes de Matéria-Prima;
  • POP de Controle de Estabilidade de Fórmulas.

Como o Kit POPs Drogaria da Regularize Health resolve tudo

O Kit POPs Drogaria da Regularize Health foi desenvolvido conforme a RDC 44/2009, RDC 222/2018 e as resoluções do CFF, e é utilizado por centenas de estabelecimentos farmacêuticos em todo o Brasil. Inclui:

  • Mais de 17 POPs editáveis em Word e PDF;
  • Modelos de registros diários de temperatura e umidade;
  • Estrutura com versão, data e campo de assinatura do farmacêutico RT;
  • Suporte por WhatsApp para dúvidas de implementação;
  • Acesso imediato por apenas R$ 147.

Perguntas frequentes sobre POPs para drogaria e farmácia

Quais POPs são obrigatórios em uma drogaria?

Armazenamento, controle de temperatura, validade (FEFO), dispensação, controlados (SNGPC), descarte de resíduos, atenção farmacêutica, limpeza e treinamento de equipe.

A RDC 44/2009 exige POPs?

Sim. A RDC 44/2009 e suas atualizações exigem que drogarias e farmácias tenham POPs documentados para todas as atividades críticas.

Farmácias de manipulação precisam de POPs diferentes?

Sim. Farmácias de manipulação têm exigências adicionais: controle de qualidade, validação de fórmulas, rastreabilidade e calibração de equipamentos.

O farmacêutico RT precisa assinar os POPs?

Sim. O farmacêutico RT elabora, aprova, data e assina todos os POPs. Sem assinatura do RT, o documento não é aceito pela vigilância sanitária.

O Kit POPs Drogaria atende CFF e ANVISA?

Sim. O kit é desenvolvido conforme as normas vigentes do CFF e ANVISA, em formato editável para personalização com os dados do seu estabelecimento.

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Perguntas Frequentes

Quais POPs são obrigatórios em uma drogaria?

Os principais POPs obrigatórios incluem: recepção e armazenamento de medicamentos, controle de temperatura e umidade, gestão de prazos de validade, descarte de resíduos e atenção farmacêutica ao paciente.

A RDC 44/2009 exige POPs documentados?

Sim. A RDC 44/2009 e suas atualizações exigem que drogarias e farmácias tenham POPs documentados para todas as atividades críticas.

Farmácias de manipulação precisam de POPs diferentes?

Sim. Farmácias de manipulação têm exigências adicionais de POPs para controle de qualidade, validação de processos e rastreabilidade, além dos POPs básicos.

O farmacêutico responsável técnico precisa assinar os POPs?

Sim. O farmacêutico RT é responsável por elaborar, aprovar, datar e assinar todos os POPs do estabelecimento.

O Kit POPs Drogaria atende às exigências do CFF e ANVISA?

Sim. O Kit POPs Drogaria da Regularize Health é desenvolvido conforme as normas do CFF e ANVISA vigentes, em formato editável para personalização.

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Especialistas em Regularização Sanitária e Ambiental

A Equipe Regularize Health é formada por engenheiros civis, advogados regulatórios e gestores especializados em licenciamento sanitário e ambiental para estabelecimentos de saúde no Brasil. Com mais de 6 anos de atuação e centenas de estabelecimentos regularizados, nossa missão é traduzir a burocracia regulatória em linguagem clara e acessível para donos e gestores de clínicas, drogarias, laboratórios e consultórios.