Por que drogarias e farmácias são alvo prioritário da VISA?
Entre todos os estabelecimentos de saúde, drogarias e farmácias estão entre os mais fiscalizados pela Vigilância Sanitária no Brasil. A razão é simples: são pontos de acesso direto da população a medicamentos e produtos de saúde. Um erro no armazenamento, na dispensação ou na gestão de produtos vencidos pode colocar em risco a saúde de dezenas de clientes por dia.
A RDC 44/2009 da ANVISA — principal norma que regula o funcionamento de drogarias e farmácias — exige que os processos críticos sejam padronizados e documentados por meio de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs). O Conselho Federal de Farmácia (CFF) reforça essa exigência, vinculando a responsabilidade técnica do farmacêutico RT à existência e manutenção desses documentos.
⚠️ Alerta: Drogarias sem POPs atualizados estão sujeitas a notificação imediata, apreensão de produtos, multa e interdição durante inspecções da Vigilância Sanitária. O farmacêutico RT também pode responder perante o CRF por infração ética.
Base legal: o que a RDC 44/2009, RDC 222/2018 e o CFF exigem?
- RDC 44/2009 (ANVISA): Exige Boas Práticas Farmacêuticas e POPs para controle de qualidade, armazenamento, dispensação e atenção farmacêutica.
- RDC 222/2018 (ANVISA): Regulamenta o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, exigindo POPs específicos para descarte de medicamentos, perfurocortantes e embalagens.
- Resoluções do CFF: Vinculam a responsabilidade técnica do farmacêutico à existência, atualização e cumprimento dos POPs pelo estabelecimento.
- RDC 67/2007 (ANVISA): Para farmácias de manipulação, exige POPs específicos para validação de fórmulas, controle de matérias-primas e rastreabilidade.
Lista completa de POPs obrigatórios para drogaria e farmácia
- POP de Recepção e Conferência de Mercadorias — Verificação de nota fiscal, integridade das embalagens, validade, condições de transporte e temperatura.
- POP de Armazenamento de Medicamentos — Organização por grupo farmacológico, condições de temperatura, umidade e luminosidade.
- POP de Controle de Temperatura e Umidade — Monitoramento com termo-higrômetro calibrado, registros diários e ações corretivas.
- POP de Armazenamento de Medicamentos Refrigerados — Geladeira farmacêutica, controle de temperatura (2ºC a 8ºC), registro e procedimento em caso de falha.
- POP de Controle de Validade (FEFO) — Inspecção mensal do estoque, identificação de produtos próximos ao vencimento e isolamento dos vencidos.
- POP de Gestão e Descarte de Medicamentos Vencidos — Identificação, isolamento, registro e destinação adequada conforme a RDC 222/2018.
- POP de Dispensação de Medicamentos — Verificação de receita, orientação ao paciente, identificação de interacões e duplicidades.
- POP de Dispensação de Medicamentos Controlados — Notação de receita, escrituração do livro de controle, arquivo de receituarios.
- POP de Atenção Farmacêutica — Acolhimento do paciente, medição de pressão/glicemia (quando aplicável), orientação e encaminhamento.
- POP de Higienização das Mãos — Protocolo OMS, freqüîncia e produtos aprovados.
- POP de Limpeza e Higienização do Ambiente — Balcões, prateleiras, áreas de atendimento e banheiros.
- POP de Gestão de Resíduos de Saúde (PGRSS) — Classificação, acondicionamento e destinação de resíduos farmacêuticos e perfurocortantes.
- POP de Prevenção de Perdas e Desvios de Medicamentos — Controle de estoque, inventário periódico e registro de divergências.
- POP de Atendimento de Emergências — Condutas para lipotimia, reações adversas e situações de emergência no interior da farmácia.
- POP de Treinamento e Capacitação da Equipe — Programa anual, temas obrigatórios e registro de presença.
- POP de Controle de Pragas — Contrato com empresa habilitada e registros das aplicações.
- POP de Recebi mento e Controle de Psicotrópicos e Entorpecentes — Nota fiscal, SNGPC, escrituração e armazenamento específico.
POPs por tipo de estabelecimento farmacêutico
| Tipo de Estabelecimento | POPs Básicos | POPs Específicos Adicionais | Principal Norma |
|---|---|---|---|
| Drogaria | Armazenamento, validade, dispensação, limpeza | Controlados, SNGPC, atenção farmacêutica | RDC 44/2009 |
| Farmácia Comunitária | Todos os básicos + atenção farmacêutica | Medição de pressão/glicemia, acompanhamento | RDC 44/2009 |
| Farmácia de Manipulação | Todos os básicos | Validação de fórmulas, controle de matéria-prima, rastreabilidade | RDC 67/2007 |
| Farmácia Hospitalar | Todos os básicos | Dose unitária, psicotrópicos hospitalares, farmácia clínica | RDC 50/2002 + CFF |
| Farmácia Oncológica | Todos os básicos | Quimioterápicos, EPI específico, descarte especial | RDC 220/2004 |
Atenção especial: POP de controle de temperatura
O controle de temperatura e umidade é um dos requisitos mais verificados durante vistorias em drogarias e farmácias. Os medicamentos têm limites específicos de conservação determinados pelo fabricante e pela ANVISA. O descumprimento dessas condições pode degradar o produto e colocar em risco a saúde do consumidor.
O POP de controle de temperatura deve especificar:
- Equipa mentos de monitoramento utilizados (termo-higrômetro calibrado, datalogger);
- Frequência de registro (mínimo uma vez ao dia, pela manhã);
- Faixas aceitáveis de temperatura e umidade para cada área do estabelecimento;
- Ações corretivas quando os valores estiverem fora da faixa (ligar ar-condicionado, isolar produtos, acionar manutenção);
- Protocolo para falha do sistema de refrigeração (medicamentos térmicos-sensíveis).



