O que é o licenciamento ambiental e por que ele afeta estabelecimentos de saúde?
O licenciamento ambiental é um instrumento de política ambiental previsto na Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e na Resolução CONAMA nº 237/1997, que estabelece que atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental precisam de autorização do poder público para funcionar.
Embora muitos gestores de saúde associem o licenciamento ambiental apenas a indústrias ou grandes obras, os estabelecimentos de saúde estão sujeitos a essa exigência por um motivo muito específico: geram resíduos que representam risco para o meio ambiente e para a saúde pública. Seringas, agulhas, materiais biológicos, medicamentos vencidos, reagentes químicos e outros resíduos de serviços de saúde (RSS) precisam de tratamento e descarte corretos.
A legislação ambiental impõe ao gerador de resíduos — no caso, o estabelecimento de saúde — a responsabilidade pelo gerenciamento adequado desde a geração até a destinação final. Essa responsabilidade é compartilhada e não se transfere completamente ao contratar uma empresa de coleta.
Princípio do poluidor-pagador: A legislação ambiental brasileira adota o princípio de que quem gera resíduos deve arcar com os custos do seu tratamento e destinação adequados. Para estabelecimentos de saúde, isso significa investir em segregação, coleta especializada e documentação correta — independentemente do porte do estabelecimento.
Quais estabelecimentos de saúde precisam de licença ambiental?
A necessidade de licença ambiental para um estabelecimento de saúde depende de três fatores principais: o tipo de atividade, o porte do gerador e a legislação do estado onde se localiza. De forma geral:
Estabelecimentos que geralmente necessitam de licença ambiental
- Hospitais e clínicas com internação — grandes geradores de RSS infectantes e perfurocortantes;
- Laboratórios de análises clínicas — geração de resíduos biológicos e químicos;
- Clínicas de diagnóstico por imagem com raio-X — geração de resíduos radioativos (sais de prata) e químicos (reveladores);
- Farmácias de manipulação — geração de resíduos químicos e farmacêuticos;
- Hemocentros e serviços de hemoterapia — geração de resíduos biológicos de alto risco;
- Serviços de radioterapia e medicina nuclear — geração de resíduos radioativos, com controle da CNEN.
Estabelecimentos geralmente isentos (mas com obrigações)
- Consultórios médicos e odontológicos de pequeno porte;
- Clínicas de fisioterapia e psicologia sem geração de resíduos infectantes;
- Drogarias (sem geração significativa de RSS).
Mesmo quando isentos da licença ambiental formal, esses estabelecimentos devem ter contrato ativo com empresa licenciada de coleta de RSS e manter o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde) atualizado, conforme a RDC ANVISA nº 222/2018.
| Tipo de Resíduo de Saúde (RSS) | Grupo | Exemplos | Destinação Exigida |
|---|---|---|---|
| Infectantes | A | Sangue, culturas, materiais biológicos | Autoclavagem + aterro sanitário |
| Químicos | B | Medicamentos, reagentes, solventes | Incineração ou coprocessamento |
| Radioativos | C | Rejeitos de medicina nuclear | Decaimento + CNEN |
| Perfurocortantes | E | Agulhas, lancetas, bisturis | Recipiente rígido + coleta especializada |
Tipos de licença ambiental: LP, LI e LO
O licenciamento ambiental é um processo trifásico, com três licenças sequenciais:
LP — Licença Prévia
Concedida na fase de planejamento do empreendimento, a LP atesta que a localização e a concepção do projeto são ambientalmente viáveis. Para a maioria dos estabelecimentos de saúde que já estão em funcionamento, a LP foi necessária apenas na fase inicial de instalação. Para novos empreendimentos, é o primeiro passo do processo.
LI — Licença de Instalação
A LI autoriza o início das obras e instalações, confirmando que o projeto atende às condicionantes da LP. Para estabelecimentos de saúde em reforma ou expansão, a LI pode ser necessária quando as mudanças geram impacto ambiental significativo.
LO — Licença de Operação
A LO é a mais relevante para estabelecimentos em funcionamento: autoriza o início ou a continuidade das atividades após a verificação de que todas as condicionantes das fases anteriores foram atendidas. É a licença que a maioria dos estabelecimentos de saúde precisa manter ativa.
Órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental
A competência para emitir licenças ambientais é dividida entre três esferas:
- IBAMA: atividades de impacto nacional ou envolvendo mais de um estado;
- Órgão estadual de meio ambiente: atividades de impacto regional (CETESB em SP, FEAM em MG, FEPAM no RS, INEA no RJ, SEMA no PR, etc.);
- Órgão municipal de meio ambiente: atividades de impacto exclusivamente local, em municípios com sistema de licenciamento ambiental estruturado.
Para a maioria dos estabelecimentos de saúde privados de médio e pequeno porte, o licenciamento é realizado junto ao órgão estadual de meio ambiente.
