O que é a AFE e por que é obrigatória para supermercados?
A AFE — Autorização de Funcionamento de Empresa é a licença federal emitida pela ANVISA que habilita uma empresa a realizar atividades sujeitas à vigilância sanitária federal, incluindo o comércio de medicamentos. Para supermercados e estabelecimentos varejistas, a AFE específica para comércio varejista de medicamentos MIP tornou-se obrigatória a partir da Lei 14.938/2024.
Sem a AFE, nenhum medicamento pode ser vendido legalmente, independentemente de o estabelecimento ter alvará sanitário municipal, CNPJ ativo ou qualquer outra licença. A AFE é o documento que demonstra à ANVISA que o supermercado tem estrutura, profissional habilitado e processos adequados para comercializar produtos de saúde com segurança.
⚠️ Atenção crítica: A AFE é vinculada ao CNPJ e ao endereço específico do estabelecimento. Redes de supermercados com múltiplas unidades precisam de uma AFE para cada loja. Não há AFE coletiva ou por rede.
Quem pode solicitar a AFE para varejo de MIP?
Podem solicitar a AFE para comércio varejista de medicamentos MIP:
- Supermercados e hipermercados (qualquer porte);
- Mercearias e mini-mercados;
- Lojas de conveniência;
- Emporícios e estabelecimentos similares;
- Postos de combustíveis com loja de conveniência (conforme regulamentação específica).
O requisito essencial é que o estabelecimento tenha CNPJ ativo com atividade econômica compatível (comércio varejista) e farmacêutico como Responsável Técnico registrado no CRF e pré-cadastrado no sistema da ANVISA.
Documentação exigida para a AFE
O conjunto de documentos exigido pela ANVISA para a AFE de varejo de MIP inclui:
- CNPJ ativo com atividade de comércio varejista;
- Contrato social ou estatuto da empresa, atualizado;
- Comprovante de endereço do estabelecimento;
- Registro do farmacêutico RT no CRF (número de inscrição e certidão de regularidade);
- Declaração de Responsabilidade Técnica assinada pelo farmacêutico e pelo representante legal da empresa;
- Planta baixa da área destinada aos medicamentos dentro do estabelecimento, com especificação de metragem e localização;
- Memorial descritivo das condições de armazenamento (temperatura, umidade, equipamentos de controle);
- Alvará sanitário municipal/estadual vigente (ou protocolo de solicitação, conforme aceitação da ANVISA);
- Comprovante de pagamento da taxa GRU correspondente ao porte da empresa.
| Porte da Empresa | Classificação | Taxa GRU (aprox.) |
|---|---|---|
| MEI | Microempreendedor Individual | Isento ou taxa reduzida |
| ME | Microempresa (até R$ 360mil/ano) | Taxa reduzida |
| EPP | Empresa de Pequeno Porte | Taxa intermediária |
| Média/Grande | Demais portes | Taxa integral |
Passo a passo no sistema SOLICITA da ANVISA
1. Acesse o sistema SOLICITA
O sistema SOLICITA é a plataforma online da ANVISA para protocolo de requisições, incluindo AFE. Acesse em solicita.anvisa.gov.br e cadastre-se com CPF e senha Gov.br (nívelrata ou acima).
2. Escolha o tipo de solicitação
No SOLICITA, selecione “AFE — Autorização de Funcionamento de Empresa” e, em seguida, a atividade “Comércio varejista de medicamentos isentos de prescrição”. Certifique-se de selecionar a atividade correta — erros na classificação exigem novo protocolo.
3. Preencha o requerimento
Informe os dados do estabelecimento (CNPJ, endereço, dados dos sócios) e do farmacêutico RT. Todos os dados devem coincidir exatamente com os documentos que serão anexados. Inconsistências geram exigências e atrasos.

