AFE para Supermercado: Como Obter a Autorização de Funcionamento da ANVISA para Vender Medicamentos MIP

Para vender medicamentos em supermercado, a AFE da ANVISA é obrigatória. Saiba como solicitar pelo sistema SOLICITA, quais documentos apresentar e quais são os prazos.

Equipe Regularize Health14 de maio de 202611 min de leitura
AFE para Supermercado: Como Obter a Autorização de Funcionamento da ANVISA

O que é a AFE e por que é obrigatória para supermercados?

A AFE — Autorização de Funcionamento de Empresa é a licença federal emitida pela ANVISA que habilita uma empresa a realizar atividades sujeitas à vigilância sanitária federal, incluindo o comércio de medicamentos. Para supermercados e estabelecimentos varejistas, a AFE específica para comércio varejista de medicamentos MIP tornou-se obrigatória a partir da Lei 14.938/2024.

Sem a AFE, nenhum medicamento pode ser vendido legalmente, independentemente de o estabelecimento ter alvará sanitário municipal, CNPJ ativo ou qualquer outra licença. A AFE é o documento que demonstra à ANVISA que o supermercado tem estrutura, profissional habilitado e processos adequados para comercializar produtos de saúde com segurança.

⚠️ Atenção crítica: A AFE é vinculada ao CNPJ e ao endereço específico do estabelecimento. Redes de supermercados com múltiplas unidades precisam de uma AFE para cada loja. Não há AFE coletiva ou por rede.

Quem pode solicitar a AFE para varejo de MIP?

Podem solicitar a AFE para comércio varejista de medicamentos MIP:

  • Supermercados e hipermercados (qualquer porte);
  • Mercearias e mini-mercados;
  • Lojas de conveniência;
  • Emporícios e estabelecimentos similares;
  • Postos de combustíveis com loja de conveniência (conforme regulamentação específica).

O requisito essencial é que o estabelecimento tenha CNPJ ativo com atividade econômica compatível (comércio varejista) e farmacêutico como Responsável Técnico registrado no CRF e pré-cadastrado no sistema da ANVISA.

Documentação exigida para a AFE

O conjunto de documentos exigido pela ANVISA para a AFE de varejo de MIP inclui:

  • CNPJ ativo com atividade de comércio varejista;
  • Contrato social ou estatuto da empresa, atualizado;
  • Comprovante de endereço do estabelecimento;
  • Registro do farmacêutico RT no CRF (número de inscrição e certidão de regularidade);
  • Declaração de Responsabilidade Técnica assinada pelo farmacêutico e pelo representante legal da empresa;
  • Planta baixa da área destinada aos medicamentos dentro do estabelecimento, com especificação de metragem e localização;
  • Memorial descritivo das condições de armazenamento (temperatura, umidade, equipamentos de controle);
  • Alvará sanitário municipal/estadual vigente (ou protocolo de solicitação, conforme aceitação da ANVISA);
  • Comprovante de pagamento da taxa GRU correspondente ao porte da empresa.
Porte da EmpresaClassificaçãoTaxa GRU (aprox.)
MEIMicroempreendedor IndividualIsento ou taxa reduzida
MEMicroempresa (até R$ 360mil/ano)Taxa reduzida
EPPEmpresa de Pequeno PorteTaxa intermediária
Média/GrandeDemais portesTaxa integral

Passo a passo no sistema SOLICITA da ANVISA

1. Acesse o sistema SOLICITA

O sistema SOLICITA é a plataforma online da ANVISA para protocolo de requisições, incluindo AFE. Acesse em solicita.anvisa.gov.br e cadastre-se com CPF e senha Gov.br (nívelrata ou acima).

2. Escolha o tipo de solicitação

No SOLICITA, selecione “AFE — Autorização de Funcionamento de Empresa” e, em seguida, a atividade “Comércio varejista de medicamentos isentos de prescrição”. Certifique-se de selecionar a atividade correta — erros na classificação exigem novo protocolo.

3. Preencha o requerimento

Informe os dados do estabelecimento (CNPJ, endereço, dados dos sócios) e do farmacêutico RT. Todos os dados devem coincidir exatamente com os documentos que serão anexados. Inconsistências geram exigências e atrasos.

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4. Anexe a documentação

Faça o upload de todos os documentos exigidos em formato PDF, com boa qualidade de leitura. Documentos ilegíveis ou desatualizados geram exigências. Certifique-se de que a certidão do CRF do farmacêutico está dentro da validade.

5. Gere e pague a GRU

O sistema gerará automaticamente a GRU (Guia de Recolhimento da União) com o valor da taxa correspondente ao porte da empresa. Pague até a data de vencimento. Após o pagamento, anexe o comprovante no sistema.

6. Acompanhe a análise

Após o protocolo, a ANVISA iniciará a análise. Acompanhe o andamento pelo SOLICITA. Se houver exigências (solicitações de complementação de documentos), responda dentro do prazo indicado — o não atendimento pode levar ao arquivamento do processo.

7. Receba a AFE

Após a aprovação, a AFE é emitida em formato digital pelo SOLICITA. Imprima-a, afixe-a no estabelecimento e guarde uma cópia digital. Só após a emissão o supermercado está autorizado a vender medicamentos.

📌 Dica prática: O processo de AFE é altamente sensível a erros de preenchimento e documentos desatualizados. Uma consultoria especializada reduz em até 60% o tempo médio de obtenção, evitando exigências que podem atrasar o processo por meses.

Validade e renovação da AFE

A AFE tem validade definida pela ANVISA e deve ser renovada antes do vencimento para manter a regularidade do estabelecimento. Durante o período sem AFE válida — mesmo que a renovação esteja em análise — o supermercado não pode comercializar medicamentos.

Além da renovação periódica, qualquer alteração significativa no estabelecimento ou no Responsável Técnico deve ser comunicada à ANVISA: mudança de endereço, troca de farmacêutico RT, ampliação da área de medicamentos ou alteração nos tipos de MIPs comercializados.

Consequências de operar sem AFE

  • Crime sanitário com base na Lei 6.437/1977;
  • Multas de R$ 2.000 a R$ 1.500.000;
  • Apreensão imediata de todo o estoque de medicamentos;
  • Interdição do setor ou do estabelecimento;
  • Cancelamento de outros registros e autorizações sanitárias;
  • Responsabilização criminal dos sócios e administradores.

Perguntas frequentes sobre a AFE para supermercados

O que é a AFE da ANVISA para supermercados?

É a Autorização de Funcionamento de Empresa emitida pela ANVISA que habilita o supermercado a comercializar medicamentos MIP. É obrigatória pela Lei 14.938/2024 e deve ser obtida antes do início de qualquer venda.

Qual o prazo para obter a AFE?

De 30 a 90 dias após o protocolo com documentação completa. Erros no preenchimento ou documentos incompletos geram exigências que podem atrasar significativamente.

Quanto custa a AFE?

A taxa GRU varia conforme o porte da empresa (MEI, ME, EPP, média ou grande). Consulte a tabela oficial de taxas da ANVISA para o valor atualizado.

A AFE precisa ser renovada?

Sim. Deve ser renovada antes do vencimento. Durante o período sem AFE válida, mesmo que a renovação esteja em análise, não é permitido vender medicamentos.

Posso vender enquanto a AFE está sendo analisada?

Não. A venda só é permitida após a emissão efetiva da AFE. Vender durante a análise é irregular e sujeito às mesmas penalidades de operar sem autorização.

Perguntas Frequentes

O que é a AFE da ANVISA para supermercados?

A AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) é a licença federal emitida pela ANVISA que autoriza supermercados e estabelecimentos varejistas a comercializarem Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP), conforme a Lei 14.938/2024. Sem ela, é proibido vender qualquer medicamento.

Qual o prazo para obter a AFE da ANVISA?

O prazo de análise da AFE pela ANVISA varia conforme a demanda e a completude da documentação. Em geral, leva de 30 a 90 dias após o protocolo no sistema SOLICITA com toda a documentação correta. Documentos incompletos ou erros no sistema podem atrasar significativamente o processo.

Quanto custa a AFE para supermercado?

A taxa GRU (Guia de Recolhimento da União) para a AFE de varejo de medicamentos varia conforme o porte da empresa (MEI, microempresa, pequena, média ou grande). Consulte a tabela de taxas da ANVISA no site oficial para o valor atualizado para o seu porte empresarial.

A AFE precisa ser renovada?

Sim. A AFE tem validade e precisa ser renovada periodicamente, conforme as regras da ANVISA. A renovação deve ser solicitada antes do vencimento para evitar lacunas de regularidade, que impediriam a comercialização de medicamentos durante o período sem autorização.

Posso vender medicamentos enquanto a AFE está sendo analisada?

Não. Somente após a emissão efetiva da AFE pela ANVISA é permitido iniciar a comercialização de medicamentos MIP. Vender durante o período de análise, mesmo com protocolo registrado, é irregular e sujeito às mesmas penalidades de operar sem autorização.

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Especialistas em Regularização Sanitária e Ambiental

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